RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Muito se fala hoje sobre a recuperação de créditos, mas ainda são poucos os empresários que já perceberam no bolso sua importância e impacto, que não se limita a apuração tributária, mas alcança a própria gestão do negócio.
Como isso seria possível?
Não é mais nenhum segredo que a recuperação de créditos pode reduzir significativamente o desembolso com os tributos devidos, especialmente através da compensação (em que são abatidos os valores de créditos com os de débitos existentes).
Assim, através da recuperação de créditos tributários é possível otimizar os recursos financeiros, a fim de que sejam aplicados de forma estratégica para impulsionar a empresa.
Com isso, a empresa poderá, mediante ajustes em sua carga tributária, resultando em um melhor fluxo de caixa, optar por investir em seu negócio, promover sua regularização fiscal, quitar dívidas, adotar preços mais competitivos no mercado, dentre inúmeras outras possibilidades.
A recuperação de créditos tributários representa, portanto, relevante, e muitas vezes, inexplorada oportunidade de reaver valores legítimos e que farão toda a diferença para o sucesso empresarial.
Mas você sabe como funciona?
A recuperação de créditos, que pode ser entendida como um resgate de valores acumulados pela empresa junto ao Fisco (federal, estadual e municipal), deve resultar de um minucioso diagnóstico nas operações e contabilidade de uma empresa em seus últimos cinco anos.
Além do mais, identificados os possíveis créditos tributários, torna-se primordial confirmar a viabilidade atual destes em relação aos mais recentes posicionamentos proferidos na esfera administrativa e judicial.
Isto porque, uma atuação diligente permitirá fundamentar a tomada de decisões de forma mais segura e eficiente, podendo ser, em determinados casos, necessário acionar o Poder Judiciário para maior respaldo à operação efetuada.
Inclusive, a recuperação de créditos ganhou popularidade após a célebre “tese do século”, assegurando a retirada do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.
Assim, embora limitada, pelo STF, a compensação de períodos anteriores à data de julgamento (para os contribuintes sem ações previamente ajuizadas), o entendimento proferido permitiu que diversas empresas recuperassem vultuosas quantias de créditos decorrentes da indevida inclusão do imposto estadual nas apurações do PIS e da COFINS.
E como resultado, surgiram também as denominadas “teses filhotes”, que tem assegurado novos créditos tributários mediante discussões judiciais.
Todavia, não nos restringindo as conhecidas teses filhotes, reconhecemos que a recuperação de créditos tributários pode também ser operacionalizada em relação aos mais diversos tributos, conforme a atividade empresarial exercida e a oportunidade perdida.
Oportunidade perdida?
Ainda que a recuperação de créditos seja essencial para as empresas, representando um grande fôlego ao caixa, não podemos deixar de destacar que a existência de créditos tributários pendentes significa que oportunidades que já poderiam ser aproveitadas no cotidiano das apurações das empresas deixaram de ser usufruídas ao tempo de sua ocorrência.
Em outras palavras, sua empresa pode estar perdendo dinheiro, tendo em vista que a existência dos créditos tributários decorre geralmente de pagamentos indevidos (e que poderiam ser evitados) ou mesmo do desconhecimento legal acerca dos direitos do contribuinte.
Mas calma que ainda é possível recuperar!
A legislação e a jurisprudência brasileira permitem ao contribuinte recuperar os créditos tributários dos últimos cinco anos, desde que não haja nenhuma limitação posteriormente imposta pelo Poder Judiciário (a chamada modulação de efeitos, aplicada pelo STJ e STF).
Entretanto, cada dia que se passa sem uma consultoria tributária especializada poderá ser mais um dia sem usufruir de um crédito existente e, até mesmo, ante o decurso de prazo superior a cinco anos, mais um dia de crédito efetivamente irrecuperável.
Por isso, é importante contar com uma consultoria que saiba e veja para além do básico, dos já famosos créditos tributários, e que disponha verdadeiramente de uma expertise (reunindo vivência teórica e prática) para perceber outras oportunidades em créditos tributários e que também possam ser recuperados.
E, ainda mais relevante, é indispensável que não sejam apenas reconhecidos os créditos tributários, mas principalmente que estes sejam recuperados de forma segura para a empresa, atentando-se sempre aos mais diversos procedimentos administrativos existentes para cada tributo (com suas burocracias, exigências e limitações), bem como os cenários atuais nas esferas administrativa e judicial.
E a melhor notícia?
A recuperação de créditos é sim um direito real e perfeitamente acessível para todas as pessoas jurídicas, podendo ser operacionalizada mesmo na sua empresa, independentemente do tamanho ou do regime de tributação adotado (Simples Nacional, Lucro real ou presumido), proporcionando economia e crescimento.
E, sem nos limitarmos a mais do mesmo, atuamos de forma criteriosa examinando e aprofundando nossa análise acerca dos possíveis créditos tributários existentes para o seu negócio, além de disponibilizarmos todas as orientações necessárias para sua operacionalização de forma responsável.